Para quem ficam os bens quando o falecido não possui filhos nem cônjuge?

Em uma partilha de bens quando o falecido não possui filhos e cônjuge a herança será distribuída de acordo com a ordem de sucessão estabelecida pela lei.

Mas como é a ordem sucessória?

No Brasil a ordem sucessória é a seguinte:

Ascendentes: Pais e avós do falecido.

Colaterais: Irmãos, sobrinhos, e tios do falecido.

Outros parentes: Primos, bisavós, etc.

Mas se o falecido não tiver nenhum parente vivo?

Se o falecido por algum motivo não tiver nenhum parente vivo a herança será revertida para o Estado, que então utilizará para fins públicos.

É importante ressaltar que caso o falecido tiver um testamento, ele pode ter deixado instruções específicas sobre como deseja que seus bens sejam distribuídos.

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