Em uma partilha de bens quando o falecido não possui filhos e cônjuge a herança será distribuída de acordo com a ordem de sucessão estabelecida pela lei.
Mas como é a ordem sucessória?
No Brasil a ordem sucessória é a seguinte:
Ascendentes: Pais e avós do falecido.
Colaterais: Irmãos, sobrinhos, e tios do falecido.
Outros parentes: Primos, bisavós, etc.
Mas se o falecido não tiver nenhum parente vivo?
Se o falecido por algum motivo não tiver nenhum parente vivo a herança será revertida para o Estado, que então utilizará para fins públicos.
É importante ressaltar que caso o falecido tiver um testamento, ele pode ter deixado instruções específicas sobre como deseja que seus bens sejam distribuídos.